Penal

_Tema: Imputabilidade Penal
7- (FCC)-Exclui a punibilidade do sujeito do crime.
(a)   O estrito cumprimento do dever legal.
(b)  O exercício regular do Direito.
(c)   O Estado de Necessidade.
(d)  A Legitima Defesa.
(e)   A embriagues fortuita.
7-Letra E.
Resolução
Tema: Imputabilidade Penal
Embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior.
De acordo com o art.28 do CP.
Art. Não excluem a imputabilidade penal.
I-           A emoção ou a paixão.
II-        A embriagues, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substancias de efeitos análogos.
§1 É isento de pena o agente que, por embriagues completa proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de compreender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
§ 2 A pena pode ser reduzida de um a dois terços,se o agente ,por embriagues completa proveniente de caso fortuito ou força maior,não possuía ,ao tempo da ação ou omissão,a plena capacidade  de compreender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Como se pode perceber, o único tipo de embriaguez que é causa de excludente da imputabilidade é a embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior. Na embriagues por caso por caso fortuito o sujeito se embriaga sem que desejasse tal fato.Também não decorre da negligência ( não é voluntária nem culposa).É o clássico exemplo daquele que ,em visita a um alambique ,escorrega e cai dento de um barril repleto de cachaça.Se ,ao fazer ingestão da bebida ali existente ,vier a se embriagar,sua embriagues será proveniente de caso fortuito.
A embriagues por força maior é aquele resultante de uma força física externa imprimida sobre o sujeito, no sentido de obrigá-lo a ingerir a substância embriagante. Exemplo:durante um assalto, a vítima do crime de roubo ,após ser amarrada  pelos criminosos, é obrigada  a ingerir bebida  alcoólica  e vem a se embriagar ( essa embriaguez será considerada proveniente de força maior.)
Observação: Como já foi dito, só a embriagues completa proveniente de caso fortuito ou força maior é que exclui a imputabilidade, se o agente for, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de compreender o caráter ilícito do ato fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (critério bio-psicologico). Nem a embriagues voluntária nem a culposa tem tanta força para tanto.
Gabarito oficial letra E.


Nenhum comentário:

Postar um comentário