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Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989 (com as alterações introduzidas 
pelas Emendas Constitucionais). 
a) Dos Servidores Públicos (art. 20 a 37); 
b) Do Poder Legislativo (art. 52 a 72); 
c) Do Poder Executivo (art. 83 a 94); 
d) Do Poder Judiciário (art. 96 a 118); 
e) Das Funções essenciais à Justiça (art. 119 a 132). 
f) Do Município (arts. 165 a 178). 
3) Lei Complementar Estadual n° 59, de 18 de janeiro de 2001, com as alterações 
introduzidas pela Lei Complementar n° 85, de 28 de dezembro de 2005 e pela Lei 
Complementar n° 105, de 14 de agosto de 2008. (Organização e Divisão Judiciárias 
do Estado de Minas Gerais). 
a) Da Organização e Divisão Judiciárias (art. 1o
 a 9º; 11 a 16; 23 a 31; 52 a 54; 82 
a 85; 163; 236 a 257); 
b) Dos Direitos do Servidor (art. 260 a 272); 
c) Do Regime Disciplinar dos Servidores do Poder Judiciário (art. 273 a 290); 
d) Da sindicância e do processo disciplinar (art. 291 a 300). 
4) Lei Estadual n° 869, de 5 de julho de 1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos 
Civis do Estado de Minas Gerais). 
a) Das Disposições Preliminares ..... 
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