sábado, 26 de dezembro de 2015

TJPE CONCURSO PÚBLICO QUESTÕES COMENTADAS 001


1-Curso questões para TJ dos Estados.

Devido a dificuldade de ler as questões nas provas de concursos no navegador e o fato 

de estar tudo espalhado na internet ,resolvi criar um curso de questões sobre temas que 

caem em provas de Tribunais de Justiça dos Estados de forma a ser melhor para leitura

 e revisão.

Tendo isso em mente coloco aqui no blog uma questão desse curso em PDF.Se deseja

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Noções de Direito Processual Civil

FCC -TJPE TÉC JUD 2011 – 40-

No processo I a parte vencida interpôs apelação; no processo II o réu interpôs embargos 

infringentes; no processo III o autor interpôs recurso especial; no processo IV o réu interpôs 

agravo de instrumento. Nestes casos, de acordo com o código de Processo Civil caberá recurso 

adesivo APENAS nos processos.

a)    I, II e IV.

b)    I e II.

c)    III e IV.

d)    I, II e III.


e)    I e III.          

   Resolução

Art. 513- Da sentença caberá apela (artes 267 e 269)
Art. 530 – Cabem embargos infringentes quanto o acórdão não unânime, houver reformado, em grau de apelação, procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão registros a matéria objeto da divergência.
Art. 541- O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos perante o presidente e vice – presidente do tribunal recorrido em petições distintas, que conterão:
I-                   A exposição do fato e do Direito.
II-                 A demonstração do cabimento do recurso interposto.
III-              As razões do pedido de reforma da decisão recorrida.
PU- Quando o recurso fundar-se em dissidio jurisprudencial, o recorrente fará a prova da divergência mediante certidão, cópia autenticada ou pela citação do repositório de jurisprudência oficial ou credenciado, em que tiver sido publicada a decisão divergente, mencionando as circunstancias que identificam ou assemelham os casos confrontados.
Art. 524 – O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, através de petições com os seguintes requisitos:
I-                   A exposição do fato e do Direito.
II-                 As razões do pedido de reforma da decisão.
III-              O nome e o endereço completo dos advogados, constantes no processo.
Gabarito I, II e III (letra D).



                              

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